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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Páx. 33520

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (23/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 23/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de José Luis García Porto contra Paorga, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou Sentença número 184 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de José Luis García Porto, representado pelo procurador Sr. Pérez Goris e assistido pela letrado Sra. Bouzón Neira, face à mercantil Paorga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

(…)

Decisão:

Que estimo parcialmente a demanda interposta por José Luis García Porto face à mercantil Paorga, S.L. e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil demandado a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.062,21 euros em conceito de salários de abril e dois dias de maio de 2012, parte proporcional de pagas extraordinárias e parte proporcional de férias, quantidade que deverá ser incrementada com os juros do artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Paorga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2014

A secretária judicial