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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Páx. 33522

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (855/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 855/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Luís Varela Filgueira contra o Fundo de Garantia Salarial, Intemaga, S.L., UTE Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, Pacsa, IPT-Grupo Comsa-Ente, administração concursal, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 387/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução contrato 855/2013, acumulado despedimento 871/2013 e 49/2014.

Candidato: Manuel Luís Varela Filgueira.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandado:

– Intemaga, S.L.

– Administrador concursal de Intemaga, S.L.

Sr. Hernández Escobar.

– UTE Avico.

Letrado: Sra. Pequeño Fernández.

– Grupo Cobra, S.A.

– Proinfo.

– Pacsa.

– IPT-Grupo Comsa-Ente.

Fogasa.

A Corunha, 30 de junho de 2014.

Decisão

1º. Estimo a acção sobre resolução contratual formulada por Manuel Luís Varela Filgueira face à empresa Intemaga, S.L. e acordo a extinção da sua relação laboral com efeitos do 12.7.2013, e condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a indemnização de 18.943,38 euros.

2º. Desestimar a acção de impugnación de despedimento por causa objectiva e por despedimento tácito formulada por Manuel Luís Varela Filgueira face à empresa Intemaga, S.L.

3º. Estimo a acção de reclamação de quantidade formulada por Manuel Luís Varela Filgueira face à empresa Intemaga, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 6.051,32 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos.

A empresa codemandada UTE Avico deverá responder solidariamente com Intemaga, S.L. do pagamento ao candidato de 5.088,54 euros desses 6.051,32 euros.

4º. O Fogasa e a administração concursal de Intemaga, S.L. deverão passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Intemaga, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de junho de 2014

A secretária judicial