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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Páx. 33518

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (19/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 19/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Marius Basílica Untaru contra Paorga, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou Sentença número 186, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Marius Basílica Untaru, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, face à mercantil Paorga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes (...).

Decisão que estimo integramente a demanda interposta por Marius Basílica Untaru face à mercantil Paorga, S.L. e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil Paorga, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 3.455,82 euros em conceito de paga extra de Nadal de 2011, diferenças salariais devindicadas entre janeiro e junho de 2012, ambos os dois incluídos, e paga extra de verão de 2012, quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de mora do artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicación anta a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Este interpor-se-á ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação, segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Paorga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2014

A secretária judicial