Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1211/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Mar Cernadas Burgo contra o Fogasa e Restoiro, S.L., sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Auto:
Juiz: Javier López Cotelo.
Na Corunha, 9 de julho de 2014.
Parte dispositiva:
Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos, de tal forma que no encabeçamento, no que diz respeito ao número de procedimento, deve dizer Despedimento 1211/2013».
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação a Restoiro, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 9 de julho de 2014
A secretária judicial