Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1220/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Manuel Vázquez Rey contra A.P.O. Infraestructuras, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Auto:
Juiz: Javier López Cotelo.
A Corunha, 9 de julho de 2014.
Parte dispositiva.
Não procede rectificação de sentença solicitada.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação à.P.O. Infraestructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 9 de julho de 2014
A secretária judicial