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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Páx. 33514

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (586/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 586/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Verónica Muíño Gemiñas, Assunção Uzal López, Herminia Rey Recouso, Marta Figueira Gómez, Patricia Castro Juncal, María dele Carmen Pousio Villasenin e Silvia Veiras Quindimil contra Textil Bastian, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão

1º. Que estimando a demanda formulada por Verónica Muíño Gemiñas, Assunção Uzal López, Herminia Rey Recouso, Marta Figueira Gómez, Patricia Castro Juncal, María dele Carmen Pousio Villasenin, Silvia Veiras Quindimil contra a empresa Textil Bastian, S.L., condeno esta a abonar-lhes as quantidades seguintes:

Verónica Muíño Gemiñas........................ 5.141,38 euros

Assunção Uzal López.............................. 4.760,80 euros

Herminia Rey Couso............................... 5.106,64 euros

Marta Figueira Gómez............................ 4.189,39 euros

Patricia Castro Juncal............................. 4.604,44 euros

Mª Carmen Pousio Villasenin............... 1.378,25 euros

Silvia Veiras Quindimil............................ 5.106,64 euros

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 da LRXS, inciso primeiro.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação desta resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Textil Bastian, S.L, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de julho de 2014

O secretário judicial