Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Páx. 33348

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (185/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 185/2014 deste julgado do Social, seguido por instância de Lara María Vázquez Bueno contra as empresas Patentes Corunha, S.L., Castellana de Marcas y Patentes, S.L., Patentes y Marcas dele Atlântico, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 395/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 185/2014.

Candidato: Lara María Vázquez Bueno.

Letrado: Sr. Tomé Santiago.

Demandada: Patentes Corunha, S.L.

Letrado:

Demandada: Castellana de Marcas y Patentes, S.L.

Letrado:

Demandada: Patentes y Marcas dele Atlântico, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado:

Sentença nº 395/2014.

A Corunha, 10 de julho de 2014.

1º. Estimo a demanda sobre resolução de contrato formulada por Lara María Vázquez Bueno contra as empresas Patentes Corunha, S.L., Patentes y Marcas dele Atlântico, S.L. e Castellana de Marcas y Patentes, S.L. e, em consequência, declaro, com data desta sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre a candidata e as empresas demandadas, por causas imputables a elas, condenando-as a que lhe abonem solidariamente à primeira a quantidade de 21.712,16 euros em conceito de indemnização.

2º. Estimo a acção de reclamação de quantidades devidas e condeno as empresas demandadas a lhe pagar solidariamente à trabalhadora, em conceito de salários devidos, a quantidade de 13.920,17 euros.

3º. O Fogasa dever-se-á ater ao disposto nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço do Julgado da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Patentes Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de julho de 2014

A secretária judicial