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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Páx. 33350

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1112/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1112/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Pedreira Montes contra a empresa Entaban Biocombustibles da Galiza, S.L., administração concursal de Entaban Biocombustibles da Galiza, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença: 350/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 1112/2013.

Candidato: Miguel Pedreira Montes.

Letrado: Sr. Arbones Maciñeira.

Demandada: Entaban Biocombustibles da Galiza, S.L.

Letrado:

Administração concursal de Entaban Biocombustibles, que comparece na pessoa da sua administradora Sra. Cortizo Mella.

Fogasa.

Letrado:

A Corunha, 10 de julho de 2014

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre resolução de contrato formulada por Miguel Pedreira Montes contra a empresa Entaban Biocombustibles da Galiza, S.L. e, em consequência, declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o candidato e a empresa demandada, por causas imputables a ela, condenando-a a que lhe abone ao primeiro a quantidade de 27.381,21 euros em conceito de indemnização.

2º Estimo a acção de reclamação de quantidades devidas e condeno a empresa demandada a lhe pagar ao trabalhador, em conceito de salários devidos, a quantidade de 33.823,95 euros.

3º. O Fogasa e a administração concursal da empresa demandada dever-se-ão ater ao disposto nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Entaban Biocombustibles da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de julho de 2014

A secretária judicial