Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Páx. 33352

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (223/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 223/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Moreno Cruz contra Euclides Informação, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 376/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 223/2014.

Candidato: Eduardo Moreno Cruz.

Letrado: Sr. Campos Regueiro.

Demandado: Euclides Informação, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença 376/2014

A Corunha, 9 de julho de 2014.

Decido:

1º. Desestimar a acção sobre resolução de contrato formulada por Eduardo Moreno Cruz contra Euclides Informação, S.L. e, em consequência, absolvo-a dos pedimentos formulados contra ela.

2º. Estimo parcialmente a acção de reclamação de quantidades devidas formulada por Eduardo Moreno Cruz contra Euclides Informação, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a lhe pagar ao trabalhador a quantidade de 6.973,99 euros, assim como o 10 % de juro a respeito da dita quantidade.

3º. O Fogasa dever-se-á ater ao disposto nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento. Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2098, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Euclides Informação, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 9 de julho de 2014

A secretária judicial