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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Páx. 33346

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (280/2014).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 280/2014, por instância de María Avelina Meizoso Carabel contra Desportos Cimáns, S.L., Baratillo Americano, S.L., Calçados Duplex, S.A., Pecavilla, S.L., Fundação José Rum Neira sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 20 de junho de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo.

Estimam-se parcialmente as demandas interpostas por Avelina Meizoso Carabel contra Desportos Cimáns, S.L., Baratillo Americano, S.L., Calçados Duplex, S.A., Pecavilla, S.L. e Fundação José Rum Neira, com intervenção do Ministério Fiscal e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da candidato produzido o 29 de março de 2014.

– Declara-se extinta, com data da presente resolução, o contrato que une a candidata com Pecavilla, S.L.

– Condena-se a empresa Pecavilla, S.L. a abonar à candidata as seguintes quantidades:

• 19.540,57 euros em conceito de indemnização.

• 6.129,62 euros em conceito de salários pendentes de pagamento.

• 236,60 euros em conceito de salários de tramitação.

Destas quantidades responderão solidariamente as empresas Desportos Cimáns, S.L., Baratillo Americano, S.L., Calçados Duplex, S.A. e Fundação José Rum Neira.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Desportos Cimáns, S.L., Baratillo Americano, S.L. e Pescavilla, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 10 de julho de 2014

O secretário judicial