Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32864

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (RA 104/2014).

María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certificar que neste órgão judicial se tramita recurso de apelação (LECN) 104/2014, por instância de María Cristina Bouzas Lopo, nos cales se ditou sentença com data do 15.4.2014, do teor literal seguinte:

«Magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez.

Manuel Almenar Belenguer.

María Begoña Rodríguez González.

Auto número 81.

Pontevedra, quinze de abril de dois mil catorze.

Vista a peça de apelação seguida com o número 104/2014, dimanante dos autos de execução de títulos não judiciais incoados com o número 36/13, pelo Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, sendo apelante a parte executada María Cristina Bouzas Lopo, representada pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández e assistida pelo letrado Sr. Calvar Carballo, e apelada a parte executante Banco Santander, S.A., representado pela procuradora Sra. Torres Álvarez e assistida pelo letrado Sr. Soto Cano. É palestrante o magistrado Manuel Almenar Belenguer.

Seguem antecedentes de factos e razoamentos jurídicos.

A Sala acorda:

Que devemos aceitar e aceitamos parcialmente o recurso de apelação interposto por María Cristina Bouzas Lopo, representada pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández, contra o auto ditado o 26 de novembro de 2013, pelo Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, e, na sua consequência, devemos revogar e revogamos a dita resolução no sentido de declarar a nulidade da cláusula de fixação de juros de demora ordenamos seguir adiante a execução despachada pela quantidade reclamada em conceito de principal e juros remuneratório, para o qual previamente a entidade executante procederá a recalcular a soma excluindo os juros de demora.

Cada parte deverá assumir o pagamento das custas percebidas pela sua actuação em ambas as duas instâncias.

Assim o acorda a Sala e pronunciam-no, mandam-no e assinam-no os magistrados expressados à margem. Dou fé».

Seguem as rubricas. Certificar.

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto em caso necessário; e para que assim conste e lhe sirva de notificação a Waldinar Fortes Marques, expeço e assino este edito.

Pontevedra, 15 de abril de 2014

A secretária judicial