Carolina Vázquez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, por meio do presente anúncio:
Neste procedimento de julgamento verbal 489/2011, seguido por instância de Segurcaixa Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros face à C.P. do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Cambados, 18 de setembro de 2012
Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal 489/2011, em relação com uma reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado por instância da entidade Segurcaixa, S.A. de Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Jesús Martínez Melón e defendida pela letrado Marina Couselo Filgueira, contra a comunidade de proprietários do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo, ditou em nome do rei a seguinte sentença.
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pelo procurador Jesús Martínez Melón, em nome e representação da entidade Segurcaixa, S.A. de Seguros y Reaseguros, contra a comunidade de proprietários do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo.
Em consequência, devo condenar e condeno a comunidade de proprietários do edifício sito na avenida de Pontevedra número 4 de Portonovo a abonar à entidade Segurcaixa, S.A. de Seguros y Reaseguros a soma de quatrocentos euros (400 euros).
Impõem-se as custas de conformidade com o estabelecido no fundamento jurídico quinto.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Modo de impugnación. Esta sentença é firme e contra ela não cabe interpor recurso.
Assim o acorda, manda e assina Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados».
E encontrando-se a dita demandado, C.P. do edifício sito na avda. de Pontevedra número 4 de Portonovo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Cambados, 15 de abril de 2013
A secretária judicial