Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32862

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4713/2012).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación número 4713/2012 desta Secção, seguido por instância de Antonio Román Martínez contra sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que desestimamos o recurso de suplicación interposto por Antonio Román Martínez contra a sentença ditada o 26 de abril de 2012 pelo Julgado do Social número 3 de Vigo em autos nº 940/2011, sobre indemnização de convénio, contra Rocas y Cantería Ornamental, S.A. e Generali Espanha, S.A. de seguros y reaseguros, resolução que se mantém integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto,
nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa Rocas y Cantería Ornamental, S.A., com último domicílio conhecido na estrada de Salceda, km 5, Vilafría, O Porriño (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicação, se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 23 de junho de 2014

A secretária judicial