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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32373

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (428/2012-IS).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primera da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 428/2012 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social contra Roberto Salgado Sanjurjo, Manuela Sanjurjo Vergara sobre viuvez, se ditou em data 13 de maio de 2014 a seguinte resolução: estimamos o recurso de suplicación interposto pela representação processual do INSS e a TXSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, de 9 de novembro de 2011, por instância de Roberto Salgado Sanjurjo contra os recorrentes e Manuela Sanjurjo Vergada, revogamos a sentença de instância e, no seu lugar, desestimamos a demanda, no seu dia, apresentada, com absolución dos demandados.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Assim mesmo, em data de 2 de julho de 2014 ditou-se a seguinte resolução: o anterior escrito subscrito pelo letrado Antonio Valencia Fidalgo, em nome e representação de Roberto Salgado Sanjurjo, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 de Ourense que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se a sentença e emprácese a Manuela Sanjurjo Vergara para ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, por meio de edicto no Diário Oficial da Galiza.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma e localização para ante a Sala do Social do Tribunal Supremo de Manuela Sanjurjo Vergara, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A Corunha, 2 de julho de 2014

A secretária judicial