Procedimento ordinário 775/2013.
Sobre: outras matérias.
Candidato: Estação de Servicio Santa Luzia, S.L.
Procuradora: María Soledad Sánchez Silva.
Demandado: O. P. Logística Acarreta, S.L.
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e decisão são do tenor literal seguinte:
Sentença 71/2014.
Julgamento ordinário 775/2013.
Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.
Candidato: Estação de Servicio Santa Luzia, S.L.
Advogado: Sra. Hermo Míguez.
Procuradora: Sra. Sánchez Silva.
Demandado: O.P. Logística Acarreta, S.L. (em rebeldia).
Objecto: reclamação de quantidade.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2014.
Decisão.
Estimo integramente a demanda apresentada por Estação de Servicio Santa Luzia, S.L. contra O.P. Logística Acarreta, S.L. e, em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à entidade candidata a soma de 8.937,27 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de apresentação da demanda, e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença.
Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.
E como consequência do ignorado paradeiro do.P. Logística Acarreta, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014
O/a secretário/a judicial