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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32377

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDICTO (797/2013).

María Manuela Jalón de la Lama, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 dou fé de que no procedimento de julgamento verbal número 797/12-5, seguido ante este Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2014.

Jorge Cid Carballo, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 dos de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal número 793/2013, por instância de María de la Almudena Loureiro dele Caño e de Carlan Loureiro dele Caño, assistidas pelo letrado José Ramón Oulego Erroz, contra Susana Rodríguez Martínez, a qual foi declarada em rebeldia.

Decido estimando a demanda interposta por María de la Almudena Loureiro dele Caño e de Carlan Loureiro dele Caño contra Susana Rodríguez Martínez, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de seiscentos trinta e sete euros com sessenta céntimos (637,60 €). Tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada. Esta sentença é firme, já que contra ela não cabe recurso nenhum, conforme o estabelecido no artigo 455 da LAC. Expeça-se e una-se certificação desta resolução às actuações, com inclusão do original no livro de sentenças. Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e decido-o.

E como consequência do ignorado paradeiro de Susana Rodríguez Martínez, expede-se esta para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014

A secretária