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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quinta-feira, 24 de julho de 2014 Páx. 32371

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3904/2012-MFV).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3904/2012-MFV.

Julgado de origem/autos: demanda 757/2011 Julgado do Social Ferrol-2.

Recorrente: María dele Carmen Alvariño Crespo.

Advogada: María Aurora García Guedes (CC.OO.).

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Navantia, S.A., Mútua Asepeyo, Mútua La Fraternidad-Muprespa, Innaval, S.L., Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidacion, Montajes Alfer.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3904/2012 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Alvariño Crespo sobre viuvez, se ditou a seguinte resolução: «Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da parte candidata Mª Carmen Alvariño Crespo contra a sentença de data 28 de março de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ferrol, nos autos número 757/2011, seguidos por instâncias da candidata contra as demandadas, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Montajes Alfer e Innaval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2014

A secretária judicial