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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32254

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (865/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 865/2013, deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rodríguez Quintáns contra Juan Eugenio Hernández Escobar, Intemaga, S.L.; UTE Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, PACSA, IPT-Grupo COMSA-Ente, o Fogasa, Administrador Concursal Intemaga e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 374/2014.

Reforço 5.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 865/2013, acumulado despedimento 878/2013 e 507/2014.

Candidato: Pablo Rodríguez Quintáns.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandada:

Intemaga, S.L.

Letrado:

Administrador Concursal de Intemaga, S.L.

Sr. Hernández Escobar.

UTE Avico, PACSA, IPT-Grupo COMSA-Ente.

Letrada: Sra. Pequeño Fernández.

Grupo Cobra, S.A.

Letrado:

Proinfo.

Letrado:

Fogasa.

Sentença.

A Corunha, 30 de junho de 2014.

Resolvo:

Primeiro. Aceitar a acção sobre a resolução contractual formulada por Pablo Rodríguez Quintáns face à empresa Intemaga, S.L. e acordar a extinção da sua relação laboral com efeitos do 12.7.2013, condenando a empresa demandada a abonar ao candidato a indemnização de 13.557,31 euros.

Segundo. Rejeito a acção de impugnación de despedimento por causa objectiva e por despedimento tácito formulada por Pablo Rodríguez Quintáns face à empresa Intemaga, S.L.

Terceiro. Aceito a acção de reclamação de quantidade formulada por Pablo Rodríguez Quintáns face à empresa Intemaga, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 6.997,67 euros, em conceito de salários percebidos e não satisfeitos.

Quarto. Dá-se por desistido o candidato das suas pretensões face à empresas UTE Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, PACSA, IPT-Grupo COMSA-Ente.

Quinto. O Fogasa e a Administração concursal de Intemaga, S.L. deverão passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-as de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito; passados os quais, se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa sua, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro. Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Intemaga, S.L., em paradeiro ignorado, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de junho de 2014

A secretária judicial