Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 865/2013, deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rodríguez Quintáns contra Juan Eugenio Hernández Escobar, Intemaga, S.L.; UTE Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, PACSA, IPT-Grupo COMSA-Ente, o Fogasa, Administrador Concursal Intemaga e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 374/2014.
Reforço 5.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: resolução de contrato 865/2013, acumulado despedimento 878/2013 e 507/2014.
Candidato: Pablo Rodríguez Quintáns.
Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.
Demandada:
Intemaga, S.L.
Letrado:
Administrador Concursal de Intemaga, S.L.
Sr. Hernández Escobar.
UTE Avico, PACSA, IPT-Grupo COMSA-Ente.
Letrada: Sra. Pequeño Fernández.
Grupo Cobra, S.A.
Letrado:
Proinfo.
Letrado:
Fogasa.
Sentença.
A Corunha, 30 de junho de 2014.
Resolvo:
Primeiro. Aceitar a acção sobre a resolução contractual formulada por Pablo Rodríguez Quintáns face à empresa Intemaga, S.L. e acordar a extinção da sua relação laboral com efeitos do 12.7.2013, condenando a empresa demandada a abonar ao candidato a indemnização de 13.557,31 euros.
Segundo. Rejeito a acção de impugnación de despedimento por causa objectiva e por despedimento tácito formulada por Pablo Rodríguez Quintáns face à empresa Intemaga, S.L.
Terceiro. Aceito a acção de reclamação de quantidade formulada por Pablo Rodríguez Quintáns face à empresa Intemaga, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 6.997,67 euros, em conceito de salários percebidos e não satisfeitos.
Quarto. Dá-se por desistido o candidato das suas pretensões face à empresas UTE Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, PACSA, IPT-Grupo COMSA-Ente.
Quinto. O Fogasa e a Administração concursal de Intemaga, S.L. deverão passar pelo resolvido nesta resolução.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento. Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-as de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito; passados os quais, se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa sua, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro. Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Intemaga, S.L., em paradeiro ignorado, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de junho de 2014
A secretária judicial