Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissão em geral 52/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Sebastián Vilela Soneira contra a empresa José Manuel Fraga Fraga, Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Reforço:
Sentença: 298/2014.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento 52/2014.
Candidato: Sebastián Vilela Soneira.
Letrado: Sra. Baptista de Sousa.
Demandado: empresa José Manuel Fraga Fraga.
Sentença nº 298/2014.
A Corunha, 30 de junho de 2014.
Decido:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Sebastián Vilela Soneira face à empresa José Manuel Fraga Fraga e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral à data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização detalhada no número 2º desta decisão.
2º. A indemnização para abonar pelas empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 28.178,77 euros.
3º. O Fogasa passará pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação à empresa José Manuel Fraga Fraga, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de junho de 2014
A secretária judicial