María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 528/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Pacasucha, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução diz:
Que estimando a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Pacasucha, S.L., declaro a empresa responsável directa e principal do aboamento das prestações antecipadas pela Mútua, condenando a mercantil demandada a que reintegre à Mútua a quantidade de 748,23 euros € em conceito de prestações de IT derivadas do processo de incapacidade temporária abonadas pela candidata à trabalhadora María Lucero Nieva Hurtado.
Notifique-se esta resolução às partes às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, no prazo de cinco dias contado desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se arquivará.
Assim, por esta minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pacasucha S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de junho de 2014
A secretária judicial