María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 777/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Luis Rey Gómez contra Automatismos y Reparaciones Elca, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença :
«Que estimando a demanda interposta pelo candidato contra Automatismos y Reparaciones Elca, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 17.533,90 euros, mais dez por cento de juros de mora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Automatismos y Reparaciones Elca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de junho de 2014
A secretária judicial