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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Segunda-feira, 21 de julho de 2014 Páx. 31869

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (787/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 787/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Olga Figueroa Canosa contra Fundo de Garantia Salarial, M. Segurañes y Associados, S.C.P. sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:

«Que estimando a demanda interposta pela candidata contra M. Segurañes y Associados, S.C.P., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 1.647,55 euros, mais dez por cento de juros de mora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino».

Y para que sirva de notificação em legal forma a la empresa M. Segurañes y Associados, S.C.P., em ignorado paradeiro, expeço ele presente para su inserção nele Boletim Oficial de la província.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de junho de 2014

A secretária judicial