María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 787/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Olga Figueroa Canosa contra Fundo de Garantia Salarial, M. Segurañes y Associados, S.C.P. sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:
«Que estimando a demanda interposta pela candidata contra M. Segurañes y Associados, S.C.P., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 1.647,55 euros, mais dez por cento de juros de mora. Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino».
Y para que sirva de notificação em legal forma a la empresa M. Segurañes y Associados, S.C.P., em ignorado paradeiro, expeço ele presente para su inserção nele Boletim Oficial de la província.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de junho de 2014
A secretária judicial