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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Segunda-feira, 21 de julho de 2014 Páx. 31870

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (527/2013).

Carmen Rebolo González, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 527/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Nerea Cabanas Gómez contra Marquês Ledo, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

Estimo a demanda apresentada por Nerea Cabanas Gómez, defendida pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Marquês Ledo, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma e, em consequência, condeno a mencionada empresa demandada a abonar à candidata a quantidade de 2.300,70 euros, que devindicará os juros especificados no fundamento de direito quinto desta resolução.

A quantidade a cujo pagamento foi condenada a empresa demandada será assumida pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que de ser o caso lhe afectem.

Imponho à empresa demandada as custas processuais causadas (incluídos os honorários do letrado da parte candidata ata o limite de 600 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é susceptível de recurso de suplicación ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da xurisdición social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social).

E para que lhe sirva de notificação em forma a Marquês Ledo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

Lugo, 26 de junho de 2014

A secretária judicial