Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 38/2012, por instância de Héctor Mallón Suárez contra a empresa Adicional Logistics Espanha, S.L., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 14 de abril de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Estima-se a demanda interposta por Héctor Mallón Suárez contra a entidade Adicional Logistics Espanha, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Adicional Logistics Espanha, S.L.U., a abonar ao candidato a quantidade de três mil novecentos quarenta e dois euros com cinquenta e quatro céntimos (3.942,54 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Adicional Logistics Espanha, S.L.U., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 27 de junho de 2014
A secretária judicial