Nos autos de ordinário número 310/12, seguidos por instância do procurador Roberto Aba Veiga, em nome e representação de José Francisco Allegue Pereiro e Ana Isabel Corbeira Leira, contra NCG Banco, S.A. e Impacta Grupo Imobiliário, S.L., ditou-se com data do 31.7.2013 sentença, que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:
Sentença 91/2013.
Procedimento: julgamento ordinário nº 310/12.
Em nome da sua majestade o rei, María Pinheiro Garabana, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, ditou a seguinte sentença:
Em Betanzos o 31 de julho de 2013.
Vistos por mim, María Pinheiro Garabana, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os presentes autos de julgamento ordinário nº 310/12, sobre resolução contratual e reclamação de quantidade, no qual são partes os candidatos José Francisco Allegue Pereiro e Ana Isabel Corbeira Leira, assistidos pelo letrado Alejandro López Sánchez e representados pelo procurador dos tribunais Roberto Aba Veiga, e como demandado NCG Banco, S.A., assistido pelo letrado Li-o Rodríguez-Quintana Sández e representado pela procuradora dos tribunais Amparo Cagiao Rivas, e Impacta Grupo Imobiliário, S.L., em situação de rebeldia processual, ditei esta resolução à que servem de base os seguintes.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Roberto Aba Veiga, em nome e representação de José Francisco Allegue Pereiro e Ana Isabel Corbeira Leira, em canto dirigida contra Impacta Grupo Imobiliário, S.L., devo declarar a resolução do contrato de compra e venda de 26 de setembro de 2006 e, consequentemente, a resolução de todas as relações jurídicas dimanantes deste e existentes entre José Francisco Allegue Pereiro e Ana Isabel Corbeira Leira e a mercantil Impacta Grupo Imobiliário, S.L., devo condenar e condeno a citada demandado a restituir aos candidatos a soma total de quarenta e sete mil quatrocentos setenta e seis euros com oitenta cêntimo (47.476,85 euros), mais os juros legais correspondentes.
Que, desestimar a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Roberto Aba Veiga, em nome e representação de José Francisco Allegue Pereiro e Ana Isabel Corbeira Leira, em canto dirigida contra NCG Banco, S.A, devo absolver e absolvo a citada demandado dos pedimentos efectuados na sua contra.
Tudo isso com expressa imposição à demandado Impacta Grupo Imobiliário, S.L. das custas causadas na tramitação do presente procedimento, excepto as causadas ao codemandado absolvido, que são de cargo dos candidatos.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, estando celebrando audiência pública no dia da sua data, ante mim a secretária. Dou fé.
E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma ao demandado rebelde Impacta Grupo Imobiliário, S.L., expede-se o presente.
Betanzos, 24 de março de 2014
A secretária judicial