María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 204/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Francisca Mercedes Sánchez Losada contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Francisca Mercedes Sánchez Losada face a Esabe Vigilancia S.A., com intervenção do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.241,68 euros.
Notifique-se a presente resolução às partes indicando que face a esta não cabe interpor recurso de suplicação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de junho de 2014
A secretária judicial