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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Segunda-feira, 14 de julho de 2014 Páx. 31062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1388/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1388/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de José do Nascemento da Silva Branco contra a empresa Imesapi, S.A., API Movilidad, S.A., Aplicação de Pinturas API, S.A. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 288/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1388/2013.

Candidato: José do Nascemento da Silva Branco.

Letrado: Sr. Pérez Nieves.

Demandada: Imesapi, S.A.

Letrado:

Demandada: API Movilidad, S.A.

Letrado:

Demandada: Aplicação de Pinturas API, S.A.

Letrado:

Fogasa.

A Corunha, 28 de maio de 2014.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José do Nascemento da Silva Branco contra a empresa API Movilidad, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 18.054,63 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação desta sentença, calculados a razão de 67,18 euros/dia.

3º. No suposto de que a empresa opte pela readmisión do trabalhador, este deverá reintegrar a indemnização percebida pelo despedimento uma vez que seja firme esta sentença. Para o caso de que se opte pela extinção indemnizada da relação laboral, procede a compensação entre a indemnização já percebida e a fixada nesta resolução (artigo 123 da Lei reguladora da xurisdición social).

4º. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por José do Nascemento da Silva Branco face à empresas Aplicação de Pinturas API, S.A. e Imesapi, S.A. e, em consequência, absolvo-as dos pedimentos formulados contra elas.

5º. O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Imesapi, S.A., API Movilidad, S.A., Aplicação de Pinturas API, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de maio de 2014

A secretária judicial