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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30774

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1271/2014-IS).

Mª Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1271/2014 desta secção, seguido por instância de Grupo Sifu Galiza, S.A. contra o Fogasa, Limpiezas Ele Polígono, S.L., Unique Interim Empresa de Trabajo Temporária, S.A.U., Areias, S.A., María Monserrat Espinha Moure sobre despedimento disciplinario, ditou-se com data de 12 de junho de 2014 a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Grupo Sifu Galiza, S.L., contra a sentença de data 3 de dezembro do 2013, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Santiago de Compostela, em processo 345/2013 promovido por María Monserrat Espinha Moure face à empresas Limpiezas Ele Polígono, S.L., Unique Interim ETT, Areias, S.A. e a recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida, com imposición das custas à recorrente em montante de 550 euros.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta aberta em Banesto com o nº 1552 devendo indicar no campo conceito, «Recurso» seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuasse diversos pagamentos nesta conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos dela ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, expeço o presente edicto.

A Corunha, 12 de junho de 2014

A secretária judicial