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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30772

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1360/2014-IS).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1360/2014 desta secção, seguido por instância de Grupo Sifu Galiza, S.A. contra Fogasa, Areias, S.A., Unique Interim ETT, S.A.U., Limpiezas Ele Polígono, S.L., María Jesús Estévez Vázquez, sobre despedimento disciplinario, se ditou com data de 10 de junho de 2014 a seguinte resolução. Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Grupo Sifu Galiza, S.L., contra a sentença de 3 de dezembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número dois dos de Santiago de Compostela, em processo promovido por María Jesús Estévez Vázquez face à empresas Limpiezas Ele Polígono, S.L., Unique Interim ETT, Areias, S.A. e a recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da xurisdición social, é preciso dar-lhes o destino legal aos depósitos e consignações para interpor recurso, efectuados pela parte recorrente que, conforme o artigo 235.1 da Lei da xurisdición social, deverá abonar os honorários de cada um dos letrados dos impugnantes do seu recurso com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €) a cada um deles.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações desta, aberta em Banesto com o nº 1552. Deverá indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código “«35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 10 de junho de 2014

A secretária judicial