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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2014 Páx. 27437

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (49/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento objectivo individual 49/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Iván López Villar contra a empresa José Manuel Fraga Fraga, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Reforço.

Sentença: 281/2014

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 49/2014.

Candidato: Iván López Villar.

Letrado: sra. Baptista de Sousa.

Demandado: empresa José Manuel Fraga Fraga.

Letrado:

Fogasa.

Sentença nº 281/2014.

A Corunha, 22 de maio de 2014

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Iván López Villar contra a empresa José Manuel Fraga Fraga e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que devem abonar as empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 17.752,85 euros.

3º. O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do social de reforço.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação à empresa José Manuel Fraga Fraga, em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de maio de 2014

A secretária judicial