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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2014 Páx. 27434

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (31/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 31/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Abeijón Hermo contra a empresa The Blue Train, S.C., Enrique Amor Baldomir, Fogasa, Paulo César Gestal Bregua, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença 278/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 31/2014, acumulado despedimento 528/2014.

Candidato: María Dores Abeijón Hermo.

Letrado: Sra. Román Capelán.

Demandado: The Blue Train, S.C.

Letrado:

Enrique Amor Baldomir.

Letrado: Sra. Aguiar Rios.

Paulo César Gestal Bregua.

Letrado: Sr. Grobas Blanco.

Fogasa.

Sentencia nº 278/2014.

A Corunha, 22 de maio de 2014.

a) Estimo a demanda sobre resolução de contrato e despedimento formuladas por María Dores Abeijón Hermo contra a empresa The Blue Train, S.C., Enrique Amor Baldomir e Paulo César Gestal Bregua e, em consequência:

1º. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre a trabalhadora candidata e a empresa demandado, por causas imputables a esta, condenando a sociedade, assim como os seus sócios Enrique Amor Baldomir e Paulo César Gestal Bregua a lhe abonar solidariamente a quantidade total de 6.518,32 euros em conceito de indemnização.

2º. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato acontecido o 31.12.2013, condenando a empresa demandado, assim como os seus sócios Enrique Amor Baldomir e Paulo César Gestal Bregua a satisfazer solidariamente à candidata:

– Os salários de tramitação desde essa data até a data da presente resolução a razão de 33,73 euros diários.

Estimo a acção sobre reclamação de quantidade formulada por María Dores Abeijón Hermo face a The Blue Train, S.C., Enrique Amor Baldomir e Paulo César Gestal Bregua e, em consequência, condeno a estes últimos a que satisfaçam à primeira, de forma solidária, a soma de 1.148,34 euros em conceito de salários e complemento de IT não satisfeitos, assim como o 10 % de juro dessa soma ao amparo do artigo 29.3 do ET.

c) O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

d) Com imposição à sociedade The Blue Train, S.C. e a Paulo César Gestal Bregua das custas do procedimento nº 31/2014 sobre extinção contratual e reclamação de quantidade por não ter comparecido ao acto conciliatorio, sem concorrer nenhuma causa justificada para isso, incluídos os honorários até o limite de 600 euros do letrado da parte candidata.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento. Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a The Blue Train, S.C., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de maio de 2014

A secretária judicial