Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por meio da presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2014/0044-4.
Acta: I362013000087176.
Empresa: Juegos Balora, S.A.
NIF: A-36029619.
Endereço: rua Santa Clara, 21, baixo, Pontevedra.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 11 de abril de 2014.
Resolução: anular a acta de infracção, sem prejuízo de que se a infracção não prescreveu a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 15 de maio de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo