Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por meio da presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2014/0043-4.
Acta: I362013000102031.
Empresa: Viprosol Galiza, S.L.
NIF: B-36966109.
Endereço: Caminho Coruxo, A Longra, 54, baixo, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, em relação com o seu anexo IV C), 3 b), e artigos 14.2, 22 e 24.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigo 51 do Convénio colectivo do sector da construção da província de Pontevedra.
Preceitos sancionadores: artigos 12.13, 12.2, 39.3.a), 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 11 de abril de 2014.
Resolução: coima de 5.046 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 15 de maio de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo