Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta chefatura territorial resolve notificar por este meio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte à sua publicação no DOG, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução nesta Chefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2014/16-1.
Acta inf. nº: I1520113000163933.
Empresa: Ribanna Inversiones, S.L. Heladería Ribanna.
NIF: B70101886.
Endereço: avenida Alférez Provisória, 5, shopping Cantones Village, 15003 A Corunha.
Matéria: trabalho (calendário laboral incompleto).
Normativa infringida: artigos 11.2.f) e 35.51 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Proposta de sanção: 3.126 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 14 de maio de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha