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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25376

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (371/2014).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 371/2014 desta sala, seguido por instância de Paula de la Vega Sanmartín contra Juegos Balora, S.A., sobre incidentes de execução, se ditou a resolução seguinte:

Decisão:

Que estimamos o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Paula de la Vega Sanmartín contra o auto de 11 de outubro de 2013, ditado pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, no procedimento de execução número 129/2013, seguido nesse julgado por instância da citada recorrente face à empresa Juegos Balora, S.A.2, e devemos revogar e revogamos o citado auto, condenando a empresa executada ao aboação dos salários deixados de perceber pela trabalhadora executante, tanto desde a data do despedimento e até a de notificação da sentença, como os que o foram desde a indicada data de notificação da sentença até a data de notificação do auto que declara extinta a relação laboral, partindo de um salário mínimo de 41,14 euros/dia.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação em legal forma a Juegos Balora, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2014

A secretária judicial