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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25378

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (397/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 397/2012 desta secção, seguido por instância de Televisão da Galiza, S.A. contra C.T.V., S.A., Produtora Faro, S.A., Prodhert TV, S.A., Mediar y Comunicação da Galiza, S.L., Start People ETT, S.A. (agora Unique Interim ETT, S.A.U.) Javier Llopis Pazo, Producciones 52 Andaluzia, S.L. e Pórtico de Comunicaciones, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado María José Seoane Pesqueira, em nome e representação de Televisão da Galiza, S.A., contra a sentença de 24 de junho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela no procedimento 1313/2010, seguido por instância de Javier Llopis Pazo, confirmando integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.

Dê aos depósitos e consignações o destino legal. Condena-se a parte recorrente ao aboação de 600 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa Mediar y Comunicação da Galiza, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Churruca, 3, baixo de Vigo (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito».

A Corunha, 15 de maio de 2014

A secretária judicial