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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25374

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (157/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 157/2014 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Álvarez Molina contra a Câmara municipal de Arteixo, a empresa Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., a empresa Galiza Saudai, S.L., a administração concursal da empresa Galiza Saudai, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença, com data de 30 de abril de 2014, com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado María dele Carmen Álvarez Molina contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha com data de 15 de maio de 2013, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livre de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciamolo, mandamolo e asinamolo».

E para que sirva de notificação à empresa Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2014

A secretária judicial