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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2014 Páx. 22877

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3917/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3917/2013 desta secção, seguido por instância do Colegio Concepção Arenal, S.C.G., Silvia Faria Garabatos, contra a empresa Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, Martínez Randulfe, S.L., Ministério Fiscal, Rubén de Martín Díaz, Rosa María Pérez Cid, Samuel Saco Figueiras, Colegio Martínez Randulfe, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou em data 28 de março de 2014 a seguinte resolução:

Que estimando o recurso de esclarecimento interposto, a parte dispositiva da Sentença ditada por esta sala em data 11 de fevereiro de 2014 em recurso de suplicação número 3917/2013, interposto contra a Sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense de data 22 de abril de 2013, em autos número 124/2013, ficará do teor literal seguinte:

«Que desestimar os recursos de suplicação interpostos pela representação processual da candidata e pela representação legal da empresa demandado contra a Sentença de data 22 de abril de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, em autos 124/2013, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Condenamos a empresa recorrente, Colegio Concepção Areal, S.C.G., a abonar os honorários de letrado da candidata e impugnante da suplicação com um custo de seiscentos euros (600 €). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a empresa demandado-recorrente tem de abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso. Dão-se-lhes aos depósitos constituídos o destino legal correspondente».

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim, por este o nosso auto, o pronunciamos, mandamos e assinamos com a secretária da Sala.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste para os efeitos de publicação no DOG e que sirva de notificação em forma a Martínez Randulfe, S.L. e ao Colegio Martínez Randulfe, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de abril de 2014

A secretária judicial