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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2014 Páx. 22879

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2614/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2614/2012-MFV.

Julgado de origen/autos: 944/2009 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Recurrente: Securitas Seguridad Espanha, S.A.

Advogada: Almudena Herraez Franco.

Recorridos: Viproga, S.A., Francisco Javier Carreira Rey.

Advogada: María Milagros Verde Crespo (CIG).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2614/2012 desta secção, seguido por instância de Securitas Segurança Espanha, S.A. contra a empresa Viproga, S.A., Francisco Javier Carreira Rey sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução: «Estimando o recurso de suplicação interposto pela entidade mercantil Securitas Segurança Espanha, sociedade anónima contra a Sentença de 10 de novembro de 2011 do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento seguido por instância de Francisco Javier Carreira Rey contra a recorrente e contra Viproga, S.A., revogamos parcialmente tal resolução, e absolvemos em consequência a recorrente da totalidade de pedimentos da demanda contra ela formulados. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, em diante, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Viproga, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de abril de 2014

A secretária judicial