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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2014 Páx. 22678

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (304/2014-PM).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 304/2014 desta secção, seguido por instância de Fernando Fontaíña Pardiñas contra a empresa Eurogranit, S.A., Granitos y Mármoles Ele Port, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Fernando Fontaíña Pardiñas contra a sentença de 9 de outubro do ano 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, em processo promovido pelo recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada e acrescentamos simplesmente que a condenação das empresas Eurogranit, S.A, Granitos de La Corunha, S.A. e Lista Granit, S.A. é solidária.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito, ante esta sala do social, dentro do dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Eurogranit, S.A. e Granitos y Mármoles Ele Port, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial