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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22456

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1207/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social nº 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1207/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Gonzalo Veiga Mella contra a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L., Fogasa, Admón. concursal Biforis, S.L. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

Reforço.

«Sentença 263/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1207/2013.

Candidato: José Gonzalo Veiga Mella.

Letrado: Sr. Martínez Ramonde.

Demandado:

Biforis Accesorios de Madera, S.L.

Letrado:

Administração concursal de Biforis Accesorios de Madera, S.L.: Sra. Pilar García López.

Fogasa.

A Corunha, 23 de abril de 2014.

Resolução

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Gonzalo Veiga Mella contra a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que lhe abone, em conceito de indemnização, a quantidade de 25.749,95 euros.

2º. O Fogasa e a administração concursal da empresa demandada dever-se-ão ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Biforis Accesorios de Madera, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de abril de 2014

A secretária judicial