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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22460

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1219/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 1219/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Boado Sánchez contra a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L., administração concursal de Biforis Accesorios de Madera, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal seguinte:

«Sentença 261/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1219/2013.

Candidato: Sergio Boado Sánchez.

Letrada: Sra. Gómez Lozano.

Demandado:

– Biforis Accesorios de Madera, S.L.

Letrado:

– Administração concursal de Biforis Accesorios de Madera, S.L.

Letrada: Sra. García López.

Fogasa.

A Corunha, 23 de abril de 2014.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Sergio Boado Sánchez contra a empresa Biforis Accesorios de Madera, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença, tudo isto com condenação das empresas indicadas ao aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverá abonar as empresas demandadas, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 14.633,16 euros.

3º. O Fogasa e a administração concursal da empresa demandada dever-se-ão ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Biforis Accesorios de Madera, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de abril de 2014

A secretária judicial