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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (929/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 929/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rosario Olga García Quintero contra a empresa Tai Corunha, S.A. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença 206/2014.

A Corunha, 14 de abril de 2014.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Rosario Olga García Quintero contra a empresa Tai Corunha, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isto com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverá pagar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 37.322,10 euros.

3º. Estimo a pretensão sobre reclamação de quantidade formulada por Rosario Olga García Quintero face à empresa Tai Corunha, S.A. e, em consequência, condeno a esta última a lhe abonar à primeira a soma de 1.809,30 euros pelos conceitos expressados nos feitos experimentados desta resolução.

4º. O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo».

E para que sirva de notificação à entidade mercantil Tai Corunha, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 21 de abril de 2014

A secretária judicial