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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22468

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (738/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 738/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Antonio Manuel Rosende Otero contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se sentença número 164, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentença.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Ricardo Antonio Manuel Rosende Otero, assistido pela letrado Sra. Cancela Regueiro, face à mercantil Forjas de Santiago S, a administração concursal (Salustiano Vê-lo Sabín) e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes:

(...)

Decido.

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Ricardo Antonio Manuel Rosende Otero face à mercantil Forjas de Santiago S, a administração concursal (Salustiano Vê-lo Sabín) e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.388,59 euros em conceito de salários de março de 2011 ao 5 de outubro de 2012, quantidade que deve ser incrementada com o 10 % anual de juros de mora, e condeno a Salustiano Vê-lo Sabín unicamente na sua condição de administração concursal e absolvo o Fogasa nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Forjas de Santiago, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2014

A secretária judicial