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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21470

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1125/2011).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo, por meio do presente

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Neste procedimento seguido por instância de José Pato Borrajo face a Josefa Fidalgo Espinosa ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 390.

Vigo, 2 de julho de 2012.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado sob número 1125/2011, sobre modificação de medidas, por instância de José Pato Borrajo, como candidata, representado pela procuradora dos tribunais María Miranda Valencia e baixo a assistência letrado de Ricardo Lito Martínez Barros contra Josefa Fidalgo Espinosa, como demandado, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Ditame.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Miranda Valencia, em nome e representação de José Pato Borrajo, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Miranda Valencia, contra Josefa Fidalgo Espinosa, declarada em situação de rebeldia, estimo esta acordando-se a extinção da pensão de alimentos que a candidata deve satisfazer ao seu filho Wenceslao Pato Hidalgo.

As custas impõem à parte demandado.

Modo de impugnación. Recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim, por esta sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, o pronuncio, mando e assino».

E encontrando-se a dita demandado, Josefa Fidalgo Espinosa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.

Vigo, 11 de dezembro de 2013

A secretária judicial