Rosario Cantalejo García, secretária do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, pelo presente notifico que no procedimento ordinário nº 946/2011 se ditou sentença, cuja resolução é:
Sentença.
Em Vigo o vinte e oito de junho de dois mil treze.
Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário, seguidos por instância da comunidade de proprietários da avenida Flórida, nº 80, de Vigo, representada pela procuradora Rosa de Lis Fernández e assistida pelo letrado José Luis Barros Ferreira, contra Severino Estévez Comesaña, S.L., em rebeldia processual.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução.
Estimo integramente as pretensões da comunidade de proprietários da avenida Flórida, nº 80, de Vigo, e condeno a Severino Estévez Comesaña, S.L. a efectuar os trabalhos assinalados nos informes periciais achegados com a demanda, com expressa condenação em custas da parte demandada.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação dentro do prazo de 20 dias.
Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposición do recurso exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso na conta de depósitos e consignações aberta na entidade Banesto com o número 0030 1846 42 0005001274, expediente 3640 0000 04 0946 11.
O depósito deverá acreditar-se ao interpor o recurso.
Estão exceptuados da constituição do depósito os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, o Ministério Fiscal e a Administração.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E desconhecendo-se o domicílio da demandada Severino Estévez Comesaña, S.L., expeço o presente para que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 3 de julho de 2013
A secretária judicial