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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 22 de abril de 2014, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se resolve o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lousadiño, a favor dos vizinhos de Lousadiño, na freguesia de Loureiro, na câmara municipal do Irixo.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar em 10 de abril de 2014, adoptou a seguinte resolução:

«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lousadiño, a favor dos vizinhos de Lousadiño, na freguesia de Loureiro, na câmara municipal do Irixo, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 29 de abril de 2004 teve entrada no registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos de Lousadiño, na freguesia de Loureiro, na câmara municipal do Irixo, no qual solicitam ao seu favor a classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lousadiño.

Segundo. Com data de 15 de março de 2006, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vecinal em mãos comum do referido monte, para o qual designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações, não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: O Irixo.

Denominación do monte: Lousadiño.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Lousadiño, na freguesia de Loureiro.

Superfície total: 11 há aproximadamente.

Estremas:

Norte: com monte dos vizinhos do lugar de Ramil (O Irixo).

Sul: leiras particulares de Beltrán González Felicitas, Aurora Cibeira Muñoz, Nicanor García Domínguez, Rosa Rodríguez Ferradas, José Manuel Fernández Rodríguez, Rosa Salgado Segura, Amparo Pájaro González, Antonio García Cibeira, Emilio Cibeira González, Dionisio Salgado Bernández, Felicito Bernández Vázquez, Aida Taboada Vidal e Aurora Cibeira Muñoz.

Leste: monte dos vizinhos dos lugares de Além e de Barro (O Irixo) e leiras de Antonio Rubio de Vixide.

Consta no expediente a descrição das coordenadas UTM de todos os vértices que conformam a línea polígonal que delimita o monte.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e que corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha disfrutando ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante os testemunhos dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros, resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Lousadiño, a favor dos vizinhos de Lousadiño, na freguesia de Loureiro, na câmara municipal do Irixo, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Ourense, 22 de abril de 2014

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense