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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19829

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (185/2012).

Número de autos: execução de títulos judiciais 185/2012.

Candidatos: Sandra Villaverde de Francisco, María Monserrat López Botana, Pablo Antonio Relvados García, Bruno Sancho Pinheiro, Marta Sesar Segade, Andrea Mariana López Lamas, Laura Aparicio Chorén, Agustín Caamaño Abeijón e María Carmen Fuentes González.

Advogados: Ángeles Cancela Regueiro, Óscar Rodríguez Mallo e Alberto Freijeiro Otero.

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves.

Demandada: Grace Antonia Nouel Brache.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 185/2012 e acumuladas, deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat López Botana e outros, contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto de esclarecimento o 7 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

1. Estimar a solicitude de clarificar o decreto ditado neste procedimento com data 19 de março de 2014, no sentido que se indica a seguir:

A sua parte dispositiva deveria ficar assim:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Grace Antonia Nouel Brache em situação de insolvencia parcial com um custo de 187.387,71 euros de principal [indemnização: 111.432,40 € (55.977,93 € a Montserrat López Botana + 17.027,63 € a Andrea Mariana López Lamas + 10.997,04 € a Pablo Antonia Relvados García+ 11.759,71 € a Sandra Villaverde de Francisco + 15.670,09 € a Mª Carmen Fuentes González); salários: 3.650,47 € a Sandra Villaverde de Francisco; salários de tramitação: 72.304,84 € (11.951 € a Montserrat López Botana + 9.499,97 € a Andrea Mariana López Lamas + 8.984,32 € a Pablo Antonio Relvados García + 7.281,3 € a Sandra Villaverde de Francisco + 12.239,96 € a Mª Carmen Fuentes González + 1.882,93 € a Agustín Caamaño Abeijón + 9.203,51 € a Laura Aparicio Chorén + 4.351,16 € a Marta Sesar Segade + 6.910,69 € a Bruno Sancho Pinheiro)], mais 1.598,34 euros de juros de mora (204,27 a Sandra Villaverde de Francisco + 142,49 € a Agustín Caamaño Abeijón + 383,56 € a Laura Aparicio Chorén + 318,53 € a Marta Sesar Segade + 549,49 € a Bruno Sancho Pinheiro), mais 17.951,44 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

2. Acordo incorporar esta resolução ao livro correspondente e levar testemunho aos autos.

Notifique-se-lhes às partes e a Grace Antonia Nouel Brache, por meio de edictos que se publicarão no DOG e se faça saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Contra este decreto não cabe interpor recurso sem prejuízo do que se possa interpor face à resolução clarificada.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Grace Antonia Nouel Brache, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2014

A secretária judicial