Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 456/2012 deste Julgado do Social número 2 de reforço, seguido por instância de Mútua Gallega Acidentes de Trabajo contra o Serviço Galego de Saúde e Sergio Visus Torralba, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Auto.
Juiz: Javier López Cotelo.
Na Corunha o vinte e cinco de março de dois mil catorze.
Parte dispositiva.
Não procede rectificação/esclarecimento solicitado.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação a Sergio Visus Torralba, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 25 de março de 2014
A secretária judicial