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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19832

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (39/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 39/14 deste julgado do social, seguido por instância de Karen Almaro Elizade contra a empresa Compra Eiras, S.L., sobre 11.489,91 euros de principal (7.141,18 € indemnização + 4.348,73 € salários de tramitação), mais 282,37 € de juros de mora, mais 1.177,22 € que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, se ditou decreto em data 7 de abril de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Compra Eiras, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 11.489,91 euros em conceito de principal (7.141,18 € indemnização + 4.348,73 € salários de tramitação), mais 282,37 euros em conceito de juros de mora de 4.348,73 €, mais 1.177,22 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos e deixe-se testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Merca Eiras, S.L. por meio de edictos no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, telefax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0039 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0039 14. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/o secretário/a judicial»

E para que sirva de notificação a Merca Eiras, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2014

A secretária judicial